O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 29 de setembro deste ano, a lei que endurece a punição para quem maltrata e/ou extermina cachorros e gatos, – a pena prevê prisão para o acusado. A assinatura é uma conquista merecida par quem luta pela causa dos animais, que há muito tempo insiste no aumento da pena para agressores de animais.
Realizada no Palácio do Planalto, a cerimônia para a sanção da lei contou com a presença do cachorro Sansão. O animal teve as patas traseiras amputadas, no mês de julho.
A lei de nome PL 1.095/2019, prevê prisão de 2 anos no mínimo e 5 anos no máximo, contando com multa e veto de guarda para o agressor de animais que praticar:
• Tortura;
• Espancamento;
• Ferimentos;
• Mutilação.
O texto sancionado altera notavelmente a Lei de Crimes Ambientais, estabelecida no ano de 1998, que previa apenas multa e pena de 3 meses a 1 ano para quem cometesse crimes contra animais, a punição poderia ser aumentada no caso de morte.
Essa lei traz um novo olhar sobre o crime contra cachorros e gatos, favorecendo o potencial ofensivo e sua gravidade ao animal violentado. Os crimes que causam punição de até 2 anos são, geralmente, convertidos em penas, como prestação de voluntariado. Com isso, dificilmente o agressor era colocado em regime fechado.
Reconhecida como Lei Sansão, a lei relembra casos como o da cadela Manchinha e das inúmeras rinhas de cachorros da raça pitbull.
O Caso Sansão
No dia 6 de julho de 2020, o cachorro Sansão teve suas duas patas traseiras decepadas com um facão, por agressores. O crime aconteceu em Minas Gerais, em uma propriedade particular. O tutor registrou boletim de ocorrência e, com a exposição nas redes sociais, o caso de Sansão ganhou grande atenção da mídia.
A aplicação de penas mais severas serve para incentivar denúncias, para que haja a redução de casos de agressão a cachorros e gatos. Isto é, as pessoas passarão a perceber que a violência contra animais é um crime bárbaro e que tais agressores serão presos caso denunciados.
Ainda na cerimônia, o presidente Bolsonaro relatou a pressão da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, para que a lei fosse assinada o quanto antes.
Denúncias e registros de ocorrência
Para que se cumpra efetivamente a lei, os crimes contra cachorros e gatos devem ser denunciados pela população. Ao informar as autoridades responsáveis da ocorrência da violência, a comunidade se torna parte atuante para que os casos sejam investigados, conforme a lei.
É de extrema importância que o denunciante reúna dados relevantes sobre o agressor, para que a polícia consiga localizá-lo e prosseguir com a punição correta.
Para o registro de boletim de ocorrência, o denunciante deve se dirigir a delegacia mais próxima. Em casos mais graves e emergenciais, como em flagrantes de violência aos animais, o denunciante deve acionar a Polícia Militar.
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